Associação Brasileira dos Mentores de Negócios - ABMEN

Melhores Práticas - ABMEN

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MENTORES DE NEGÓCIOS

CÓDIGO DE MELHORES PRÁTICAS - V2.1

Artigo 1 – Preâmbulo

A Associação Brasileira dos Mentores de Negócios – ABMEN, de acordo com decisão da reunião de Planejamento Estratégico do Conselho de Administração, realizada em 24 de maio de 2016, adota seu Código de Melhores Práticas do Mentor de Negócios.

Fica acordado que a cada três anos, a ABMEN se compromete a fazer uma revisão do seu Código de Melhores Práticas para garantir sua aderência às mudanças no ambiente de negócios e no ecossistema empresarial.

O presente Código de Melhores Práticas estabelece o conjunto de princípios e valores em matéria de ética profissional a serem seguido por todos os colaboradores e associados da ABMEN, esteja este colaborador ou associado atuando de forma direta ou indireta, sem prejuízo de outras normas de conduta e/ou leis aplicáveis aos mesmos em virtude do desempenho das suas funções e/ou atividades as quais ditem observâncias legais específicas.

O Código de Melhores Práticas da ABMEN visa a se constituir uma referência para o seu público, no que diz respeito aos seus padrões de conduta, seja no relacionamento entre mentor e mentorado, seja no relacionamento entre associados (mentor x mentor) ou no relacionamento com terceiros, contribuindo para reforçar que a ABMEN seja reconhecida como um exemplo de excelência, integridade, responsabilidade e sustentabilidade perante ao ecossistema empreendedor e empresarial como um todo.


Este código se aplica a todos os Mentores de Negócios associados à ABMEN, incluindo todos os níveis de gestão e/ou hierárquicos.

O que se espera de um membro da ABMEN:

1) Os associados e colaboradores da ABMEN sempre que em exercício das suas atividades, funções e competências devem atuar respeitando os interesses da ABMEN e seus mentorados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, no que tange ao respeito aos princípios da legalidade, boa fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade, ética, profissionalismo, respeito e confidencialidade, tendo em consideração a missão e as políticas de qualidade, de ambiente e de segurança vigentes;

2) Aos colaboradores da ABMEN não se aplicam comportamentos discriminatórios, em especial, com base na raça, instrução, idade, dificuldade física, gênero, opiniões políticas ou convicções religiosas;

3) A ABMEN, seus associados e seus colaboradores pautarão sua atuação sempre pelos mais elevados padrões de integridade e dignidade individual, devendo denunciar qualquer prática que contrarie o disposto no item anterior;

4) Os colaboradores da ABMEN devem manter-se engajados e estar compromissados com a exemplificação por meio de suas ações quando atuando como Mentor de Negócios; 5) Manter os mais altos padrões de qualidade nas práticas de mentoria a qualquer tipo de negócio;

6) Buscar manter-se atualizado, reconhecer e respeitar as leis e regulamentos aplicáveis no País;

7) Quando estabelecer um relacionamento profissional, incluir um acordo que defina de forma clara e objetiva as responsabilidades civis, morais e éticas de cada parte;

8) Os colaboradores e associados da ABMEN devem assumir um compromisso de lealdade para com a mesma, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio e imagem em todas as situações, agindo com retidão, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas em seu nome ou quando a estiver representando;

9) Os colaboradores devem propor a ABMEN atualizações da associação e seus associados propondo cursos, workshops, seminários, temas, conhecimento aprofundado, práticas e ferramentas que ajudem de forma direta ou indiretamente ao desenvolvimento da associação e seus associados;

10) Quando em atividade, o Mentor de Negócios não deve manter interesse pessoal e/ou particular suficiente que possa vir a influenciar na tomada de decisões e/ou objetivos de seus clientes.

Artigo 2 – Orientações Gerais

Seção 1: Como Mentor de Negócio, eu me comprometo a:


1) Seguir o Código de Melhores Práticas da ABMEN, em todas as etapas e atividades profissionais de Mentoria de Negócios;

2) Estar constantemente atualizado com a formação básica de mentores e manter sempre atualizado meu portfólio de conhecimentos;

3) Tomar medidas adequadas ou entrar em contato com a ABMEN para informar ou resolver qualquer violação ou possível violação das boas práticas assim que tomar conhecimento, estando envolvido de forma direta ou não;

4) Divulgar e dar conhecimento a todos os envolvidos em atividades que envolvam membros associados ou o nome da ABMEN, seja de forma direta ou indireta, sobre as responsabilidades estabelecidas neste Código;

5) Abster-me de discriminação ilegal, incluindo idade, raça, gênero, etnia, origem nacional ou deficiência;

6) Fazer declarações verbais e escritas que sejam verdadeiras e precisas sobre as minhas habilidades técnicas, as quais eu disponibilizo como Mentor de Negócios ou sobre a ABMEN;

7) Guardar absoluto sigilo e reserva, em relação ao exterior, de toda a informação de que tenham conhecimento no exercício das minhas funções que, pela sua natureza, possa afetar a imagem, o interesse ou os negócios da ABMEN e/ou nossos mentorados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, em especial quando aquela seja de caráter confidencial;

8) Reconhecer e honrar os esforços e contribuições de outros e reivindicar única e exclusivamente a posse do meu próprio material. Entendo que violar esta norma poderá deixar-me sujeito às Leis em vigor;

9) Cumprir integralmente, enquanto exercer a função de Representante Regional, o disposto no Termo de Representação Regional.

Seção 2: Conflitos de Interesse

1) O colaborador e o associado da ABMEN devem buscar estar cientes e evitar participar de qualquer conflito ou potencial conflito de interesses em suas relações e, caso venha a ocorrer, comunicar abertamente qualquer conflito, oferecendo-se prontamente a ajudar na resolução, sempre que identificada toda e qualquer situação desta natureza;

2) Clarificar os papéis do Mentor de Negócios, estabelecer limites e analisar com as partes interessadas conflitos de interesse que possam surgir entre a mentoria e outras atividades, buscando sempre abster-se de participar de tomadas de decisões que envolvem tais situações;

3) Divulgar ao meu cliente toda compensação que eu receba de terceiros indicados a ele por mim;

4) Honrar por uma equilibrada relação mentor/mentorado, independentemente da forma de compensação ou remuneração por seu serviço.

Seção 3: Conduta Profissional com Clientes

1) Sempre declarar aos meus clientes e potenciais clientes o que avalio como o benefício da minha mentoria para o seu negócio;

2) Explicar cuidadosamente e me esforçar para garantir que, antes ou durante a reunião inicial, o meu cliente de mentoria de negócios entenda a natureza do trabalho a ser desenvolvido, a natureza e os limites de confidencialidade, acordos financeiros e quaisquer outros termos do acordo de mentoria de negócio;

3) Estabelecer um contrato de prestação de serviços de mentoria claro com os meus clientes antes de iniciar o relacionamento e honrar este acordo. O acordo deve incluir os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas;

4) Não usar as prerrogativa e ascendência natural da função de mentor sobre qualquer pessoa para obter qualquer vantagem ou beneficio pessoal ou financeira indevido;

5) Evitar qualquer tipo de relacionamento íntimo ou assédio do mentor ou pessoal de apoio/assistentes a clientes atuais, estudantes, mentorados ou supervisionados, a fim de proporcionar um ambiente de respeito;

6) Respeitar o direito do cliente de terminar o relacionamento de mentoria de negócios a qualquer momento, sem prejuízo das disposições do acordo;

7) Estimular o cliente a fazer uma mudança, se eu acreditar que o cliente seria mais bem servido por outro mentor de negócios ou por outro recurso, e sugerir ao meu cliente procurar os serviços de outros profissionais, quando julgar necessário ou apropriado.

Secção 4: Confidencialidade / Privacidade

1) Manter os mais restritos níveis de confidencialidade das informações com todos os clientes, a menos que a divulgação seja exigida por lei;

2) Ter um acordo claro sobre as condições em que a confidencialidade não pode ser mantida (por exemplo, a atividade ilegal, nos termos da ordem judicial ou intimação válida, risco iminente ou provável de perigo para si ou para outrem etc.) e verificar se o cliente voluntária e conscientemente concordar por escrito com esse limite de confidencialidade;

3) Exigir de todos aqueles que trabalham comigo que preservem a Confidencialidade e privacidade dos clientes e negócios quando assim se fizer necessário e acordado entre as partes.

PARTE DOIS: O JURAMENTO

1) Como um(a) Mentor(a) de Negócios da ABMEN eu reconheço e concordo em honrar minhas obrigações de conduta e legais com os meus clientes de mentoria, colegas e ao público em geral. Comprometo-me a cumprir o Código de Melhores Práticas da ABMEN e praticar estes padrões com aqueles a quem fizer mentoria, treinar, ensinar ou supervisionar;

2) Se eu violar este Código de Melhores Práticas ou qualquer parte, concordo que a ABMEN me imponha sanções na forma do Estatuto, podendo chegar até o meu desligamento da Associação.

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