Artigo 1 – Preâmbulo
A Associação Brasileira dos Mentores de Negócios – ABMEN, de acordo com decisão da reunião
de Planejamento Estratégico do Conselho de Administração, realizada em 24 de maio de 2016,
adota seu Código de Melhores Práticas do Mentor de Negócios.
Fica acordado que a cada três anos, a ABMEN se compromete a fazer uma revisão do seu
Código de Melhores Práticas para garantir sua aderência às mudanças no ambiente de negócios
e no ecossistema empresarial.
O presente Código de Melhores Práticas estabelece o conjunto de princípios e valores em
matéria de ética profissional a serem seguido por todos os colaboradores e associados da
ABMEN, esteja este colaborador ou associado atuando de forma direta ou indireta, sem prejuízo
de outras normas de conduta e/ou leis aplicáveis aos mesmos em virtude do desempenho das
suas funções e/ou atividades as quais ditem observâncias legais específicas.
O Código de Melhores Práticas da ABMEN visa a se constituir uma referência para o seu público,
no que diz respeito aos seus padrões de conduta, seja no relacionamento entre mentor e
mentorado, seja no relacionamento entre associados (mentor x mentor) ou no relacionamento
com terceiros, contribuindo para reforçar que a ABMEN seja reconhecida como um exemplo de
excelência, integridade, responsabilidade e sustentabilidade perante ao ecossistema
empreendedor e empresarial como um todo.
Este código se aplica a todos os Mentores de Negócios associados à ABMEN, incluindo todos
os níveis de gestão e/ou hierárquicos.
O que se espera de um membro da ABMEN:
1) Os associados e colaboradores da ABMEN sempre que em exercício das suas
atividades, funções e competências devem atuar respeitando os interesses da ABMEN
e seus mentorados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, no que tange ao respeito aos
princípios da legalidade, boa fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade,
ética, profissionalismo, respeito e confidencialidade, tendo em consideração a missão e
as políticas de qualidade, de ambiente e de segurança vigentes;
2) Aos colaboradores da ABMEN não se aplicam comportamentos discriminatórios, em
especial, com base na raça, instrução, idade, dificuldade física, gênero, opiniões políticas
ou convicções religiosas;
3) A ABMEN, seus associados e seus colaboradores pautarão sua atuação sempre pelos
mais elevados padrões de integridade e dignidade individual, devendo denunciar
qualquer prática que contrarie o disposto no item anterior;
4) Os colaboradores da ABMEN devem manter-se engajados e estar compromissados com
a exemplificação por meio de suas ações quando atuando como Mentor de Negócios;
5) Manter os mais altos padrões de qualidade nas práticas de mentoria a qualquer tipo de
negócio;
6) Buscar manter-se atualizado, reconhecer e respeitar as leis e regulamentos aplicáveis
no País;
7) Quando estabelecer um relacionamento profissional, incluir um acordo que defina de
forma clara e objetiva as responsabilidades civis, morais e éticas de cada parte;
8) Os colaboradores e associados da ABMEN devem assumir um compromisso de lealdade
para com a mesma, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio e
imagem em todas as situações, agindo com retidão, isenção, empenho e objetividade
na análise das decisões tomadas em seu nome ou quando a estiver representando;
9) Os colaboradores devem propor a ABMEN atualizações da associação e seus
associados propondo cursos, workshops, seminários, temas, conhecimento
aprofundado, práticas e ferramentas que ajudem de forma direta ou indiretamente ao
desenvolvimento da associação e seus associados;
10) Quando em atividade, o Mentor de Negócios não deve manter interesse pessoal e/ou
particular suficiente que possa vir a influenciar na tomada de decisões e/ou objetivos de
seus clientes.
Artigo 2 – Orientações Gerais
Seção 1: Como Mentor de Negócio, eu me comprometo a:
1) Seguir o Código de Melhores Práticas da ABMEN, em todas as etapas e atividades
profissionais de Mentoria de Negócios;
2) Estar constantemente atualizado com a formação básica de mentores e manter sempre
atualizado meu portfólio de conhecimentos;
3) Tomar medidas adequadas ou entrar em contato com a ABMEN para informar ou
resolver qualquer violação ou possível violação das boas práticas assim que tomar
conhecimento, estando envolvido de forma direta ou não;
4) Divulgar e dar conhecimento a todos os envolvidos em atividades que envolvam
membros associados ou o nome da ABMEN, seja de forma direta ou indireta, sobre as
responsabilidades estabelecidas neste Código;
5) Abster-me de discriminação ilegal, incluindo idade, raça, gênero, etnia, origem nacional
ou deficiência;
6) Fazer declarações verbais e escritas que sejam verdadeiras e precisas sobre as minhas
habilidades técnicas, as quais eu disponibilizo como Mentor de Negócios ou sobre a
ABMEN;
7) Guardar absoluto sigilo e reserva, em relação ao exterior, de toda a informação de que
tenham conhecimento no exercício das minhas funções que, pela sua natureza, possa
afetar a imagem, o interesse ou os negócios da ABMEN e/ou nossos mentorados, sejam
pessoas físicas ou jurídicas, em especial quando aquela seja de caráter confidencial;
8) Reconhecer e honrar os esforços e contribuições de outros e reivindicar única e
exclusivamente a posse do meu próprio material. Entendo que violar esta norma poderá
deixar-me sujeito às Leis em vigor;
9) Cumprir integralmente, enquanto exercer a função de Representante Regional, o
disposto no Termo de Representação Regional.
Seção 2: Conflitos de Interesse
1) O colaborador e o associado da ABMEN devem buscar estar cientes e evitar participar
de qualquer conflito ou potencial conflito de interesses em suas relações e, caso venha
a ocorrer, comunicar abertamente qualquer conflito, oferecendo-se prontamente a ajudar
na resolução, sempre que identificada toda e qualquer situação desta natureza;
2) Clarificar os papéis do Mentor de Negócios, estabelecer limites e analisar com as partes
interessadas conflitos de interesse que possam surgir entre a mentoria e outras
atividades, buscando sempre abster-se de participar de tomadas de decisões que
envolvem tais situações;
3) Divulgar ao meu cliente toda compensação que eu receba de terceiros indicados a ele
por mim;
4) Honrar por uma equilibrada relação mentor/mentorado, independentemente da forma de
compensação ou remuneração por seu serviço.
Seção 3: Conduta Profissional com Clientes
1) Sempre declarar aos meus clientes e potenciais clientes o que avalio como o benefício
da minha mentoria para o seu negócio;
2) Explicar cuidadosamente e me esforçar para garantir que, antes ou durante a reunião
inicial, o meu cliente de mentoria de negócios entenda a natureza do trabalho a ser
desenvolvido, a natureza e os limites de confidencialidade, acordos financeiros e
quaisquer outros termos do acordo de mentoria de negócio;
3) Estabelecer um contrato de prestação de serviços de mentoria claro com os meus
clientes antes de iniciar o relacionamento e honrar este acordo. O acordo deve incluir os
papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas;
4) Não usar as prerrogativa e ascendência natural da função de mentor sobre qualquer
pessoa para obter qualquer vantagem ou beneficio pessoal ou financeira indevido;
5) Evitar qualquer tipo de relacionamento íntimo ou assédio do mentor ou pessoal de
apoio/assistentes a clientes atuais, estudantes, mentorados ou supervisionados, a fim
de proporcionar um ambiente de respeito;
6) Respeitar o direito do cliente de terminar o relacionamento de mentoria de negócios a
qualquer momento, sem prejuízo das disposições do acordo;
7) Estimular o cliente a fazer uma mudança, se eu acreditar que o cliente seria mais bem
servido por outro mentor de negócios ou por outro recurso, e sugerir ao meu cliente
procurar os serviços de outros profissionais, quando julgar necessário ou apropriado.
Secção 4: Confidencialidade / Privacidade
1) Manter os mais restritos níveis de confidencialidade das informações com todos os
clientes, a menos que a divulgação seja exigida por lei;
2) Ter um acordo claro sobre as condições em que a confidencialidade não pode ser
mantida (por exemplo, a atividade ilegal, nos termos da ordem judicial ou intimação
válida, risco iminente ou provável de perigo para si ou para outrem etc.) e verificar se o
cliente voluntária e conscientemente concordar por escrito com esse limite de
confidencialidade;
3) Exigir de todos aqueles que trabalham comigo que preservem a Confidencialidade e
privacidade dos clientes e negócios quando assim se fizer necessário e acordado entre
as partes.
PARTE DOIS: O JURAMENTO
1) Como um(a) Mentor(a) de Negócios da ABMEN eu reconheço e concordo em honrar
minhas obrigações de conduta e legais com os meus clientes de mentoria, colegas e ao
público em geral. Comprometo-me a cumprir o Código de Melhores Práticas da ABMEN
e praticar estes padrões com aqueles a quem fizer mentoria, treinar, ensinar ou
supervisionar;
2) Se eu violar este Código de Melhores Práticas ou qualquer parte, concordo que a
ABMEN me imponha sanções na forma do Estatuto, podendo chegar até o meu
desligamento da Associação.